31 de outubro de 2007
30 de outubro de 2007
VOCÊ JOGAVA ÓLEO NO RALO?
HOTEL DE PETS NO GLOBO REPORTER
A pet, a peste da poluição, pode ser matéria prima para uma infinidade de produtos, inclusive servindo como suporte para um hotel flutuante. Vale a pena ver.
Minuto Animado Reciclagem
Um vídeo bem fofinho ensinando as crianças a separarem lixo seco do lixo orgânco.
FIO DE GARRAFA PET
Com uma maquininha improvisada, a garrafa pet se transforma em fios, que além de facilitar o processo de reciclagem, favorece o armazenamento por não ocupar muito espaço.Super simples. Dá 40 metros de fio, que pode ser utilizado de várias maneiras.Amei.
VASOS DE PNEUS
Veja outros produtos inteligentes produzidos a partir de pneus e que ainda embelezam seu jardim.
http://www.verdeal.com.br/OBJ/prodList.asp?idCategory=9
CAMISETA DE GARRAFA PET
Fluxograma do Processo de Reciclagem
1º - Coleta
2º - Seleção (sep. por cor)
3º - Lavagem e Moagem
4º - Granulação
5º - Transf. em Fibra
6º - Produção do Fio
7º - Produção do Tecido
8º - Camisetas Ecológicas
http://www.nilcatex.com.br/processoeresultado.htm
Ilha das Flores - Parte 1
É um vídeo que choca, uma realidade hedionda. Só discordo inteiramente da frase que aparece no início, dizendo que Deus não existe. Quem não existimos somos nós, omissos, dependentes de políticas assistencialistas e de ordens superiores, sem atitudes e sem capacidade de tomar atitudes.
29 de outubro de 2007
Crianças são as maiores vítimas do aquecimento global
WASHINGTON (AFP) - As crianças são especialmente vulneráveis aos efeitos adversos do aquecimento global sobre a saúde, segundo um relatório divulgado nesta segunda-feira.
"As conseqüências diretas antecipadas da mudança climática sobre a saúde incluem danos e morte, produtos do clima extremo e dos desastres naturais, aumento das doenças infecciosas e das doenças vinculadas à poluição do ar e ao calor, potencialmente fatais", afirma o estudo apresentado no congresso anual da Academia de Pediatria dos Estados Unidos.
"Em todas essas categorias, as crianças são as mais vulneráveis em relação a outros grupos", indicou.
Os autores do estudo pediram aos pediatras, especialmente nos Estados Unidos, país em que ocorre a maior quantidade de emissões de gases de efeito estufa per capita, que promovam práticas que não danifiquem o meio ambiente.
Entre os perigos de saúde associados à mudança climática, que afetariam as crianças, está um aumento de doenças como a malária, asma e problemas respiratórios.
O informe também advertiu sobre a escassez de comida devido ao aquecimento global e uma menor disponibilidade de água em regiões como a costa oeste dos Estados Unidos.
Fonte:http://br.noticias.yahoo.com
MEU PAÍS
Aqui não falta sol
Radiotividade em águas minerais brasileiras
apresenta resultados de estudos realizados nas estâncias
hidrominerais das cidades paulistas Águas de Lindóia e
Águas de Prata, que têm no turismo e na industrialização
e comercialização de águas minerais suas principais
atividades econômicas. No entanto, ainda é escasso o
conhecimento disponível sobre a radioatividade dessas
águas, mesmo que já em 1928 Águas de Lindóia tenha
recebido a visita de madame Curie, na época em que se
iniciavam os estudos sobre a radiatividade das águas
minerais no Brasil.
Estas águas são normalmente classificadas e
comercializadas como radioativas e fracamente radioativas
apenas devido à presença do gás radônio dissolvido. Neste
lançamento da Editora Unesp, o físico Daniel Marcos
Bonotto e o geólogo Ene Glória da Silveira avaliam o
comportamento geoquímico dos isótopos de urânio U-234 e U-
238. Aqui, à preocupação cada vez maior com a qualidade
dos recursos hídricos soma-se o também crescente
interesse no emprego de técnicas isotópicas para a
avaliação das fontes de água.
Sobre os autores
Daniel Marcos Bonotto é físico, especializado em
abordagens hidrogeoquímicas envolvendo os radioelementos
naturais. É doutor pela Universidade de São Paulo, pós-
doutorado pela Universidade de Bath, Inglaterra, e livre-
docente pelo Instituto de Geociências e Ciências Exatas
da UNESP, câmpus de Rio Claro (SP), onde leciona
Geoquímica e outras disciplinas para graduandos em
Geologia e pós-graduandos em Geociências.
Ene Glória da Silveira é geólogo, tendo realizado durante
cerca de vinte anos pesquisas com metais pesados,
sobretudo o mercúrio, na região amazônica. É mestre em
Geociências e Meio Ambiente e doutor em Geologia Regional
pela Unesp (câmpus de Rio Claro). Leciona para graduandos
em geografia e pós-graduandos do curso de Desenvolvimento
Regional e Ambiente da Universidade Federal de Rondônia,
em Porto Velho, onde exerceu o cargo de reitor em dois
mandatos.
Título: Geoquímica do urânio aplicada a águas
minerais
Autores: Daniel Marcos Bonotto e Ene Glória da
Silveira
Páginas: 155
Formato: 14 x 21 cm
Preço: R$ 19
ISBN: 85-7139-695-7
Data de publicação: 2007
28 de outubro de 2007
TOMRA LATASA
Projeto Escola - TOMRA LATASA
Projeto Escola é o nome dado ao Programa Permanente de Reciclagem da lata de alumínio, promovido desde 1993 no Brasil pela Latasa. Este projeto é direcionado a instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos, tais como Associações de Moradores, Associações de Condomínios, Unidades Militares, Igrejas, Hospitais,dentre outras instituições. É vedado à participação de pessoas físicas, somente podendo participar deste Projeto instituições que possuam CGC ativo. Basicamente, o Projeto Escola consiste na troca de latas de alumínio vazias por diversos equipamentos, de acordo com uma tabela de trocas disponibilizada pela Latasa e renovada periodicamente; desde 1993.O Projeto Escola visa à promoção da conscientização ambiental entre estudantes e membros de diversas instituições, alertando a todos sobre os inúmeros benefícios e vantagens da reciclagem para a comunidade e o meio ambiente. Mais do que isso, o Projeto Escola tornou-se uma forma alternativa para a modernização das instituições através da troca de latas de alumínio vazias por equipamentos.A maior parte das instituições beneficiadas pelo Projeto Escola está situada nos estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pernambuco, onde a Latasa possui filiais. A inscrição no Projeto Escola é gratuita. Antes de solicitar a inscrição de sua instituição no Projeto Escola, verifique primeiro através do DISKLATA (0800-785282) se a mesma já não é cadastrada, através do fornecimento do número do CGC e da razão social da sua instituição.
Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br
Reciclagem de Pneus
A reciclagem de pneus foi inicialmente desenvolvido para retortagem exclusiva de xisto, foi modificado para o aproveitamento adequado do conteúdo energético de pneus usados e inservíveis.São adicionados à carga de xisto processada, cerca de 5% em peso de pneus picados, o que permite reciclar aproximadamente 140 mil toneladas de borracha anualmente, equivalentes a 27 milhões de pneus.
Etapas dar Reciclagem
São várias as etapas envolvidas na reciclagem de pneus. Inicia-se com o recolhimento e armazenamento; na seqüência vem a etapa de transporte entre o armazenador e picotador, seguida do trabalho de picotagem e de transporte do pneu picado .
Razões do Projeto
Há várias razões que justificaram a implantação de um projeto voltado à reciclagem de pneus. Destacamos os seguintes:
Saúde pública: O acúmulo de água nos pneus favorece a proliferação de insetos vetores de doenças infecciosas como dengue, febre amarela, filariose (elefantíase) e malária (região Norte). O armazenamento inadequado dos pneus torna-se ambiente favorável a roedores, que transmitem doenças ao homem através da mordedura, fezes e urina (leptospirose, gastrenterite, etc).
Passivo ambiental: Estima-se que haja no Brasil cerca de 45 milhões de pneus inservíveis com disposição inadequada. Somam-se a esse volume outros 20 milhões que são descartados anualmente.
Cumprimento da legislação: A legislação ambiental brasileira - Resolução Conama 258 - aprovada em 26/08/99, exige dos fabricantes e importadores de pneus a coleta e destinação adequada.
Tecnologia conhecida: Os pneus podem ser transformados em óleo, gás e enxofre. Além disso, os arames que existem nos pneus radiais podem ser separados por meios magnéticos.
Meio Ambiente e Saúde
O material inerte gerado pelo co-processamento de pneus é depositado nas cavas da mina, juntamente com o xisto retortado. Este procedimento faz parte do processo de reabilitação de áreas mineradas .O processo de reciclagem de pneus, bem como os demais processos de mineração e industrialização do xisto, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de refino de petróleo e disposição de resíduos urbanos são certificados pelas normas ISO 14001 e OHSAS 18001.
Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br
THE SIMPSONS E O MEIO AMBIENTE
O filme se inicia com uma banda GREEN DAY que, ao final de seu show faz um apelo em favor do lago que está poluidíssimo. A população reage negativamente diante do apelo. A poluição dissolve o palco flutuante sobre o qual a banda se apresenta. O palco afunda como o Titanic.
Lisa, tocada pelas questões ambientais, sai batendo de casa em casa, tentando falar com os moradores sobre o problema detectado. Ela é mal recebida, pois ninguém quer ser perturbado com esse tipo de assunto. Não perdendo as esperanças, ela convoca os moradores para fazer uma apresentação. Quem assistiu o filme An Inconvenient Truth (uma verdade incoveniente) reconhece a cena: Lisa apresenta os gráficos de aumento dos níveis de carbono na atmosfera, mas só consegue “sensibilizar” a platéia quando avisa que a água que lhes deu para beber foi retirada do lago poluído. Inicia-se uma campanha para limpar o lago. Tudo parece perfeito: a cidade se organizou para fazer tratamento dos resíduos e o lago ficou perfeito, até que...
Certo dia, a família foi à igreja e o pastor disse que Deus revelaria sua palavra diretamente aos fiéis. De repente, o vovô que dormia, recebeu uma súbita revelação e desesperado começou a anunciar um terrível futuro. Em certo momento começou a falar palavras de maneira desconexa, girando no chão de agonia. A família Simpson o enrola no tapete da igreja e sai. Margie não se esqueceu do momento e, cuidadosamente passou a analisar as palavras que o vovô havia dito, tentando coloca-las em ordem, de modo que fizessem sentido.
Enquanto isso, o atrapalhado Homer adotou um porquinho, centro de suas atenções.Margie reconheceu no rabo do porco, a evidência de parte da profecia do vovô.O cocô do porquinho ficava armazenado num enorme container improvisado no quintal da casa. Margie perguntou quando que ele o esvaziaria. Homer amarra o enorme container sobre o carro e aguarda em uma enorme fila de carros sua vez de esvaziar os detritos de uma maneira ambientalmente correta, até que recebe um telefonema de um amigo que o avisa de uma grande festa numa doceria, que distribuia rosquinhas. O apetite voraz de Homer faz com que sua frágil consciência ambiental se desfaça e, em alta velocidade, parte para o lago, atropelando todas as placas de conscientização e barreiras de proteção. O container vai para a água, poluindo-a instantaneamente. O nível de poluição foi tão grande que um esquilinho que mergulhou nas águas do lago sofre imediata mutação, ficando com mil olhos.Mais uma vez, as palavras desconexas do vovô começam a fazer sentido. Cientistas da APA, agência de preservação ambiental, recolhem o animal que sofreu mutação, levando-o para ser observado. Percebem que sofreu uma mutação decorrente da poluição do lago.
O assunto ganha a mídia. As autoridades resolvem dar um jeito na situação da pior maneira possível, cobrindo toda a cidade com uma cúpula que a separaria do restante do planeta. Mais uma vez Margie percebe que as palavras do vovô fizeram sentido: APA, APA, palavras que ele gritava repetidamente eram a sigla da Agencia de Proteção Ambiental, sigla esta que estava gravada nos helicópteros que trouxeram a imensa cúpula. A população sitiada, já passava por privações. A bebezinha da família achou uma passagem para o mundo exterior, através da areia do playground. Essa passagem salvou a família Simpson de ser linchada pela população da cidade, que descobriu a culpa do Homer.
Quando saíram da cidade, Homer partiu para o Alaska com a família se esquecendo das dificuldades pelas quais passavam seus concidadãos, até que a situação calamitosa foi divulgada na TV. Margie e as crianças acharam que deviam voltar e fazer alguma coisa. Homer, no entanto, achou que os vizinhos mereciam aquele problema. Homer sai de casa para dar uma volta despreocupado e quando retorna, encontra somente sua fita de casamento, o único objeto que Margie retirou da casa antes que fosse destruída. Na fita, a gravação da esposa explicando que havia partido, mostrando sua total decepção com o marido.
Homer sai em busca de sua família, chicoteando os cães do trenó dia e noite, até que os pobres, estafados se rebelam contra ele. Homer fica desesperado e quase é devorado por um urso quando uma índia que o ajuda a ter uma epifania, uma revelação que mostrasse a ele o caminho a ser tomado em sua vida. Homer, depois de longo processo percebe seu egoísmo e parte para a cidade. Com seu heroísmo desastrado, acaba conseguindo, depois de várias tentativas, salvar a cidade, que já estava fadada a sumir do mapa. O governo, juntamente com a APA, havia colocado uma bomba que explodiria a cidade, juntamente com seus moradores. Homer consegue entrar pelo pequeno orifício no topo da cúpula e, já de cara, consegue que o tempo para que a bomba exploda diminua. Decepcionado, diante do fim eminente, recebe a ajuda de uma árvore, que aponta para uma moto. Homer percebe que essa é a maneira que salvará a cidade. Da mesma forma que aprendeu a correr com a moto pelo interior de um globo da morte para conseguir ganhar dinheiro para ir ao Alaska, ele faz no interior da cúpula, não sem antes procurar seu filho Bart para ajuda-lo em sua missão. Bart que estava decepcionado com a falta de caráter do pai, não resiste ao apelo de segurar a bomba nessa tarefa. Pai e filho saem a toda velocidade sobre a moto, alcançando o orifício no topo da cúpula. A emoção chega ao ápice quando a bomba gira sobre o orifício, como uma bola de basquete em torno do gargalo, até que explode, do lado de fora, fazendo a cúpula em cacos, libertando assim a cidade de Springfield. O casal se reconcilia e sobre a moto em movimento, se beijam longamente.
O mais interessante são as demonstrações de mau caráter, bem próprias do ser humano em relação às questões ligadas ao que é de responsabilidade de todos, como omissão, buscar nos outros a culpa, dentre outras más atitudes, que valem a pena ser discutidas com os alunos.
PET: APROVEITAMENTO TOTAL
Crise ambiental 'é risco à espécie humana'
Relatório diz que a falta de água pode ser um problema do futuro.Um relatório da ONU sobre o meio ambiente divulgado nesta quinta-feira afirma que a falta deprovidências contra alguns dos principais problemas ambientais que afetam o planeta estão colocando em risco a própria sobrevivência da espécie humana.O relatório Panorama Ambiental Global, do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma),analisa as principais mudanças nas condições da água, do ar, da terra e da biodiversidade do planeta desde 1987 e identifica prioridades de ação.Entre os problemas identificados estão a degradação de áreas agrícolas, o desmatamento, a redução das fontes de água potável disponíveis e a pesca excessiva.
"Problemas persistentes e difíceis de resolver continuam sem ser enfrentados, sem solução", disse o diretor-executivo do Pnuma, Achim Steiner.
"Problemas do passado continuam e novos estão surgindo: do crescimento acelerado das áreas sem oxigênio nos oceanos ao surgimento de novas e velhas doenças, ligadas em parte à degradação ambiental."
Fonte: http://www.bbc.com
23 de outubro de 2007
FAÇA VOCÊ MESMO: PUFF DE GARRAFAS PET
Puff de garrafas pet
(Passo-a-passo ensinado pela artesã Selma Regina de Souza)
Material
16 garrafas pet
2 rolos de fita durex larga
1 folha de papelão grosso
1 lata de cola de sapateiro
1/2 metro de espuma com 5 cm de espessura
1 metro de curvim
Passo-a-passo
1º Passo: Procure a marca superior da garrafa pet, ao longo de seu contorno, e corte neste local. Encaixe a tampa da garrafa no fundo, de cabeça para baixo. Faça isso em todos os recipientes.
2º Passo: Logo após, reúna pares de garrafas e passe a fita durex nas extremidades até ficar bem firme.
3º Passo: Depois de reunir os pares, faça o mesmo com quatro garrafas. Passe a fita durex até firmar todo o grupo.
4º Passo: Agora, você fará o mesmo, mas reunindo os blocos de quatro garrafas em um único bloco, fazendo o formato quadrado do puf.
5º Passo: Corte a espuma e o papelão do tamanho do puf. Forre a parte de cima do com a espuma e cole o papelão. Costure o curvim nas mesmas medidas do puf e encape. Pronto!
Assista o vídeo e aprenda.
http://www.acessa.com/mulher/arquivo/artesanato/2007/01/26-puff/
21 de outubro de 2007
O aquecimento global e os cataclismos
A literatura disponível ainda não avaliou os impactos, adaptações e vulnerabilidade decorrentes das mudanças climáticas, quando considerado os valores máximos de aquecimento apontados pelas projeções. As evidências existentes, porém, indicam que as mudanças regionais no clima - particularmente, o aumento de temperatura - já afetaram um conjunto de sistemas físicos e biológicos em diversas partes do mundo. Os exemplos incluem o encolhimento das geleiras, o derretimento parcial de camadas de gelo permanente, o congelamento tardio e descongelamento precoce do gelo em rios e lagos, o declínio das populações de algumas plantas e animais, a antecipação da floração de algumas árvores, do surgimento de insetos e da postura de ovos de algumas aves.
Foram avaliadas pesquisas de longo prazo, em geral 20 anos ou mais, e os resultados revelam possíveis associações entre mudanças regionais na temperatura e alterações em sistemas físicos e biológicos em muitos ambientes terrestres, marinhos e de água doce. Apesar de haver outras variáveis em ação, o conjunto de evidências de que mudanças recentes na temperatura levaram a impactos em sistemas físicos e biológicos é considerado pelos analistas como altamente confiável.
Muitos sistemas humanos são sensíveis às mudanças climáticas. A vulnerabilidade das sociedades humanas e dos sistemas naturais às condições climáticas extremas é demonstrada através dos danos, adversidades e mortes causados por eventos como secas, enchentes, ondas de calor, avalanches e tempestades. Embora haja incertezas quanto às estimativas de tais mudanças, as projeções apontam para o aumento na freqüência e/ou gravidade de alguns eventos extremos durante o século 21, devido a alterações na média ou variabilidade climática, devendo-se então esperar que a severidade de seus impactos também cresça com o aquecimento global.
As mudanças climáticas calculadas para o século 21 têm o potencial de causar futuras mudanças em, larga escala, e irreversíveis, nos sistemas do planeta, resultando em impactos de escala continental e global. Por exemplo, a redução significativa da velocidade de circulação das águas no oceano, que faz chegar água quente ao Atlântico Norte, afetaria os níveis de oxigênio em águas profundas e a absorção de carbono pelos oceanos e ecossistemas marinhos, reduzindo o aquecimento em algumas partes da Europa. O derretimento das camadas de gelo da Groenlândia e Antártica, por sua vez, poderiam aumentar o nível global dos oceanos em até 3 metros ao longo dos próximos mil anos, cobrindo diversas ilhas e inundando extensas áreas costeiras.
Os sistemas humanos sensíveis às mudanças climáticas incluem principalmente recursos hídricos; agricultura (especialmente segurança alimentar) e silvicultura; zonas costeiras e sistemas marinhos (pesqueiros); ocupações humanas, energia e indústria; seguros e outros serviços financeiros; e saúde humana. A vulnerabilidade desses sistemas varia de acordo com a localização geográfica e com as condições sociais, econômicas e ambientais.
Perguntas e respostas sobre o aquecimento global
1) “Aquecimento global” não é ‘‘efeito estufa” ?
Efeito estufa é um fenômeno natural que assegura a manutenção da vida na Terra. Graças ao efeito estufa, ou seja, aos gases que compõem a atmosfera há milhares de anos, a temperatura média do planeta é de aproximadamente 15°C, favorecendo a manutenção da vida. Aquecimento global é o fenômeno causado, entre outros fatores, pela queima progressiva de petróleo, carvão e gás, e que agrava o efeito estufa. Segundo cientistas da ONU, não há dúvidas de que a humanidade contribui para o aquecimento global. O que não se sabe exatamente é em que proporção isso acontece.
2) Aquecimento global não tem nada a ver com camada de ozônio?
A camada de ozônio tem a função de proteger o planeta da radiação ultra-violeta do sol. A exposição excessiva a essa radiação provoca queimaduras e pode causar câncer de pele. A camada de ozônio é destruída pela ação de alguns gases industriais, como o CFC (clorofluorcarbono) e o HCFC (hidroclorofluorcarbono), que, apesar de não serem controlados pela Convenção de Mudança do Clima e pelo Protocolo de Quioto, são gases de efeito estufa. Tratados internacionais estabeleceram a substituição desses gases por outros que não destruam a camada de ozônio. Há um aspecto do problema que pode causar confusão se não for devidamente compreendido: o ozônio é um gás de efeito estufa natural, portanto, a destruição da camada de ozônio ajuda a esfriar a Terra, embora ninguém defenda isso.
3) Os Estados Unidos assinaram o Protocolo de Kyoto?
Ao contrário do que se pensa, os Estados Unidos assinaram o Protocolo de Quioto no segundo governo Clinton, em 1997. Mas nem Clinton, e muito menos George W. Bush, ratificaram o protocolo. A ratificação significa o endosso do parlamento de cada país ao documento. Os Estados Unidos emitem 25% de todos os gases-estufa do planeta. Transformam em fumaça 20 milhões de barris de petróleo por dia. O governo americano alega que a implementação do protocolo implicaria custos danosos a sua economia. E considera injusto que países como China, Índia e Brasil não tenham compromissos formais de redução.
4) As regras básicas do Protocolo de Kyoto
O Protocolo de Kyoto prevê que os países ricos ou industrializados (do chamado Anexo 1) reduzam suas emissões de gases-estufa em pelo menos 5% (cada país tem sua meta diferenciada), tendo como base o ano de 1990. O primeiro período de compromisso do protocolo é entre 2008 e 2012. Outros períodos de compromisso serão necessários para que se resolva o problema. Estima-se que seria necessário reduzir em 60% as emissões atuais de gases-estufa para conter o aquecimento global.
5) Por que só os países industrializados têm de reduzir emissões?
Ratificado pôr 136 nações (até fevereiro de 2005), o Protocolo de Kyoto definiu que apenas os países industrializados têm o compromisso formal de reduzir emissões. A lógica é a seguinte: essas nações (36), historicamente as que mais lan¬çaram gases-estufa na atmosfera, são as principais responsáveis pelo aquecimento global. De acordo com o governo brasileiro, tais países contribuíram com 90% dos gases acumulados na atmosfera. O CO2 (dióxido de carbono) leva séculos para se decompor, e seu lento e perigoso acúmulo deriva da queima de petróleo, gás e carvão que vem ocorrendo desde a Revolução Industrial.
6) O Protocolo de Kyoto não é um tratado para reduzir os gases poluentes?
A função primordial do acordo é reduzir o aquecimento global. Inúmeros gases poluentes ficaram de fora do tratado.
7) Guerra diplomática
Como a industrialização de países em desenvolvimento como China, Índia, Brasil e Indonésia aconteceu mais tarde, eles não têm a obrigação de reduzir suas emissões no primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto (2008-2012). Entretanto, já há um forte lobby para que assumam, a partir de 2013, compromissos formais de redução. A China é o segundo maior emissor de gás carbônico do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. Brasil e Índia estão entre os seis maiores emissores. Um estudo das Nações Unidas, revela que as emissões de gases-estufa das nações em desenvolvimento superarão as dos países desenvolvidos entre 2015 e 2020. Ainda assim, o bloco dos “emergentes” não aceita compromissos formais de redução.
Fonte: Ceticismo, Ciência & Tecnologia
Sobre: Climate change 2001: impacts, adaptation, and vulnerability. Relatório do grupo de trabalho 11 do IPCC. Edição: Patricia Mousinho.
Para saber mais:
Sobre o Protocolo de Kyoto (ou Protocolo de Quioto):
http://pt.wikipedia.org/wiki/Protocolo_de_Quioto
http://www.greenpeace.org.br/clima/pdf/protocolo_kyoto.pdf
http://www.brasilescola.com/geografia/protocolo-kyoto.htm
http://www.ipcc.ch
Sobre o Aquecimento Global:
Ministério de Ciência e Tecnologia
http://educar.sc.usp.br/licenciatura/2003/ee/Aquecimentol1.html
http://pt.wikipedia.org/wiki/Aquecimento_global
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/aquecimento_global.htm
GARRAFAS PET AQUECENDO SUA ÁGUA
Utilizei para esta postagem o texto do próprio site que explica como fazer um aquecedor de água, a partir na energia solar. Fantástico!!!!
"Somos conscientes das facilidades e conforto que toda essa gama de embalagens nos proporciona, mas é visível o impacto ambiental que causam quando descartadas de maneira errada e irresponsável. Com o propósito de dar um destino útil às embalagens pet , caixas tetra pak, bandejas de isopor, sacolas plásticas, etc., surgiu-nos a idéia de aplicá-las num aquecedor solar alternativo, em sintonia com nossa preocupação na adoção, sempre que possível, por sistemas ecologicamente corretos.
Em conseqüência dos resultados obtidos, com um projeto extremamente simples e barato, sentimos que poderíamos dar um destino coletivo, à implantação do mesmo.
Economizar energia elétrica, beneficiar o meio ambiente com uma reciclagem direta sem qualquer processo industrial nos descartáveis, nosso projeto tem também como objetivo, conscientizar a todos de que todas essas embalagens (pós-consumo) podem ter aplicação útil no lado social. O registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) se fez necessário para garantir a finalidade social e, que se Deus quiser, juntos conseguiremos proporcionar uma melhor qualidade de vida ao maior número possível de pessoas, com um pouco mais de conforto e dignidade. Nosso propósito, jamais foi o de extrair dividendos na comercialização do mesmo, mas sim, quem sabe, gerar renda e empregos em cooperativas de catadores, instituições, etc."
Acesse o site e saiba mais...
http://josealcinoalano.vilabol.uol.com.br/manual.htm
Carta da Terra
Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que, nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações.
Terra, Nosso Lar
A humanidade é parte de um vasto universo em evolução. A Terra, nosso lar, está viva com uma comunidade de vida única. As forças da natureza fazem da existência uma aventura exigente e incerta, mas a Terra providenciou as condições essenciais para a evolução da vida. A capacidade de recuperação da comunidade da vida e o bem-estar da humanidade dependem da preservação de uma biosfera saudável com todos seus sistemas ecológicos, uma rica variedade de plantas e animais, solos férteis, águas puras e ar limpo. O meio ambiente global com seus recursos finitos é uma preocupação comum de todas as pessoas. A proteção da vitalidade, diversidade e beleza da Terra é um dever sagrado.
A Situação Global
Os padrões dominantes de produção e consumo estão causando devastação ambiental, redução dos recursos e uma massiva extinção de espécies. Comunidades estão sendo arruinadas. Os benefícios do desenvolvimento não estão sendo divididos eqüitativamente e o fosso entre ricos e pobres está aumentando. A injustiça, a pobreza, a ignorância e os conflitos violentos têm aumentado e é causa de grande sofrimento. O crescimento sem precedentes da população humana tem sobrecarregado os sistemas ecológico e social. As bases da segurança global estão ameaçadas. Essas tendências são perigosas, mas não inevitáveis.
Desafios Para o Futuro
A escolha é nossa: formar uma aliança global para cuidar da Terra e uns dos outros, ou arriscar a nossa destruição e a da diversidade da vida. São necessárias mudanças fundamentais dos nossos valores, instituições e modos de vida. Devemos entender que quando as necessidades básicas forem atingidas, o desenvolvimento humano é primariamente ser mais, não, ter mais. Temos o conhecimento e a tecnologia necessários para abastecer a todos e reduzir nossos impactos ao meio ambiente. O surgimento de uma sociedade civil global está criando novas oportunidades para construir um mundo democrático e humano. Nossos desafios, ambientais, econômicos, políticos, sociais e espirituais estão interligados, e juntos podemos forjar soluções includentes.
Responsabilidade Universal
Para realizar estas aspirações devemos decidir viver com um sentido de responsabilidade universal, identificando-nos com toda a comunidade terrestre bem como com nossa comunidade local. Somos ao mesmo tempo cidadãos de nações diferentes e de um mundo no qual, a dimensão local e global estão ligadas. Cada um comparte responsabilidade pelo presente e pelo futuro, pelo bem estar da família humana e do grande mundo dos seres vivos. O espírito de solidariedade humana e de parentesco com toda a vida é fortalecido quando vivemos com reverência o mistério da existência, com gratidão pelo presente da vida, e com humildade considerando o lugar que ocupa o ser humano na natureza.
Necessitamos com urgência de uma visão de valores básicos para proporcionar um fundamento ético à emergente comunidade mundial. Portanto, juntos na esperança, afirmamos os seguintes princípios, todos interdependentes, visando um modo de vida sustentável como critério comum, através dos quais a conduta de todos os indivíduos, organizações, empresas de negócios, governos, e instituições transnacionais será guiada e avaliada.
PRINCÍPIOS
I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA
1. Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade.
a. Reconhecer que todos os seres são interligados e cada forma de vida tem valor, independentemente do uso humano.
b. Afirmar a fé na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial intelectual, artístico, ético e espiritual da humanidade.
2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.
a. Aceitar que com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais vem o dever de impedir o dano causado ao meio ambiente e de proteger o direito das pessoas.
b. Afirmar que, o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder comporta responsabilidade na promoção do bem comum.
3. Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas.
a. Assegurar que as comunidades em todos níveis garantam os direitos humanos e as liberdades fundamentais e dar a cada a oportunidade de realizar seu pleno potencial.
b. Promover a justiça econômica propiciando a todos a consecução de uma subsistência significativa e segura, que seja ecologicamente responsável.
4. Garantir a generosidade e a beleza da Terra para as atuais e as futuras gerações.
a. Reconhecer que a liberdade de ação de cada geração é condicionada pelas necessidades das gerações futuras.
b. Transmitir às futuras gerações valores, tradições e instituições que apóiem, a longo termo, a prosperidade das comunidades humanas e ecológicas da Terra.
Para poder cumprir estes quatro extensos compromissos, é necessário:
II. INTEGRIDADE ECOLÓGICA
5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial preocupação pela diversidade biológica e pelos processos naturais que sustentam a vida.
a. Adotar planos e regulações de desenvolvimento sustentável em todos os níveis que façam com que a conservação ambiental e a reabilitação sejam parte integral de todas as iniciativas de desenvolvimento.
b. Estabelecer e proteger as reservas com uma natureza viável e da biosfera, incluindo terras selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar nossa herança natural.
c. Promover a recuperação de espécies e ecossistemas em perigo.
d. Controlar e erradicar organismos não-nativos ou modificados geneticamente que causem dano às espécies nativas, ao meio ambiente, e prevenir a introdução desses organismos daninhos.
e. Manejar o uso de recursos renováveis como a água, solo, produtos florestais e a vida marinha com maneiras que não excedam as taxas de regeneração e que protejam a sanidade dos ecossistemas.
f. Manejar a extração e uso de recursos não renováveis como minerais e combustíveis fósseis de forma que diminua a exaustão e não cause sério dano ambiental.
6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e quando o conhecimento for limitado, tomar o caminho da prudência.
a. Orientar ações para evitar a possibilidade de sérios ou irreversíveis danos ambientais mesmo quando a informação científica seja incompleta ou não conclusiva.
b. Impor o ônus da prova àqueles que afirmam que a atividade proposta não causará dano significativo e fazer com que os grupos sejam responsabilizados pelo dano ambiental.
c. Garantir que a decisão a ser tomada se oriente pelas conseqüências humanas globais, cumulativas, de longo termo, indiretas e de longa distância.
d. Impedir a poluição de qualquer parte do meio ambiente e não permitir o aumento de substâncias radioativas, tóxicas ou outras substâncias perigosas.
e. Evitar que atividades militares causem dano ao meio ambiente.
7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.
a. Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos.
b. Atuar com restrição e eficiência no uso de energia e recorrer cada vez mais aos recursos energéticos renováveis como a energia solar e do vento.
c. Promover o desenvolvimento, a adoção e a transferência eqüitativa de tecnologias ambientais saudáveis.
d. Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço de venda e habilitar aos consumidores identificar produtos que satisfaçam as mais altas normas sociais e ambientais.
e. Garantir acesso universal ao cuidado da saúde que fomente a saúde reprodutiva e a reprodução responsável.
f. Adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e o suficiente material num mundo finito.
8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover a troca aberta e uma ampla aplicação do conhecimento adquirido.
a. Apoiar a cooperação científica e técnica internacional relacionada à sustentabilidade, com especial atenção às necessidades das nações em desenvolvimento.
b. Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em todas as culturas que contribuem para a proteção ambiental e o bem-estar humano.
c. Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a proteção ambiental, incluindo informação genética, estejam disponíveis ao domínio público.
III. JUSTIÇA SOCIAL E ECONÔMICA
9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social, econômico e ambiental.
a. Garantir o direito à água potável, ao ar puro, à segurança alimentar, aos solos não contaminados, ao abrigo e saneamento seguro, distribuindo os recursos nacionais e internacionais requeridos.
b. Prover cada ser humano de educação e recursos para assegurar uma subsistência sustentável, e dar seguro social [médico] e segurança coletiva a todos aqueles que não são capazes de manter-se a si mesmos.
c. Reconhecer ao ignorado, proteger o vulnerável, servir àqueles que sofrem, e permitir-lhes desenvolver suas capacidades e alcançar suas aspirações.
10. Garantir que as atividades econômicas e instituições em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma eqüitativa e sustentável.
a. Promover a distribuição eqüitativa da riqueza dentro e entre nações.
b. Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, técnicos e sociais das nações em desenvolvimento e aliviar as dívidas internacionais onerosas.
c. Garantir que todas as transações comerciais apóiem o uso de recursos sustentáveis, a proteção ambiental e normas laborais progressistas.
d. Exigir que corporações multinacionais e organizações financeiras internacionais atuem com transparência em benefício do bem comum e responsabilizá-las pelas conseqüências de suas atividades.
11. Afirmar a igualdade e a eqüidade de gênero como pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, ao cuidado da saúde e às oportunidades econômicas.
a. Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violência contra elas.
b. Promover a participação ativa das mulheres em todos os aspectos da vida econômica, política, civil, social e cultural como parceiros plenos e paritários, tomadores de decisão, líderes e beneficiários.
c. Fortalecer as famílias e garantir a segurança e a criação amorosa de todos os membros da família.
12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social, capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, dando especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias.
a. Eliminar a discriminação em todas suas formas, como as baseadas na raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou social.
b. Afirmar o direito dos povos indígenas à sua espiritualidade, conhecimentos, terras e recursos, assim como às suas práticas relacionadas a formas sustentáveis de vida.
c. Honrar e apoiar os jovens das nossas comunidades, habilitando-os para cumprir seu papel essencial na criação de sociedades sustentáveis.
d. Proteger e restaurar lugares notáveis, de significado cultural e espiritual.
IV.DEMOCRACIA, NÃO VIOLÊNCIA E PAZ
13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e proporcionar-lhes transparência e prestação de contas no exercício do governo, a participação inclusiva na tomada de decisões e no acesso à justiça.
a. Defender o direito a todas as pessoas de receber informação clara e oportuna sobre assuntos ambientais e todos os planos de desenvolvimento e atividades que poderiam afetá-las ou nos quais tivessem interesse.
b. Apoiar sociedades locais, regionais e globais e promover a participação significativa de todos os indivíduos e organizações na toma de decisões.
c. Proteger os direitos à liberdade de opinião, de expressão, de assembléia pacífica, de associação e de oposição [ou discordância].
d. Instituir o acesso efetivo e eficiente a procedimentos administrativos e judiciais independentes, incluindo mediação e retificação dos danos ambientais e da ameaça de tais danos.
e. Eliminar a corrupção em todas as instituições públicas e privadas.
f. Fortalecer as comunidades locais, habilitando-as a cuidar dos seus próprios ambientes e designar responsabilidades ambientais a nível governamental onde possam ser cumpridas mais efetivamente.
14. Integrar na educação formal e aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável.
a. Oferecer a todos, especialmente a crianças e a jovens, oportunidades educativas que possibilite contribuir ativamente para o desenvolvimento sustentável.
b. Promover a contribuição das artes e humanidades assim como das ciências na educação sustentável.
c. Intensificar o papel dos meios de comunicação de massas no sentido de aumentar a conscientização dos desafios ecológicos e sociais.
d. Reconhecer a importância da educação moral e espiritual para uma subsistência sustentável.
15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.
a. Impedir crueldades aos animais mantidos em sociedades humanas e diminuir seus sofrimentos.
b. Proteger animais selvagens de métodos de caça, armadilhas e pesca que causem sofrimento externo, prolongado o evitável.
16. Promover uma cultura de tolerância, não violência e paz.
a. Estimular e apoiar o entendimento mútuo, a solidariedade e a cooperação entre todas as pessoas, dentro das e entre as nações.
b. Implementar estratégias amplas para prevenir conflitos violentos e usar a colaboração na resolução de problemas para manejar e resolver conflitos ambientais e outras disputas.
c. Desmilitarizar os sistemas de segurança nacional até chegar ao nível de uma postura não-provocativa da defesa e converter os recursos militares em propósitos pacíficos, incluindo restauração ecológica.
d. Eliminar armas nucleares, biológicas e tóxicas e outras armas de destruição em massa.
e. Assegurar que o uso do espaço orbital e cósmico mantenha a proteção ambiental e a paz.
f. Reconhecer que a paz é a plenitude criada por relações corretas consigo mesmo, com outras pessoas, outras culturas, outras vidas, com a Terra e com a totalidade maior da qual somos parte.
O CAMINHO ADIANTE
Como nunca antes na história, o destino comum nos conclama a buscar um novo começo. Tal renovação é a promessa dos princípios da Carta da Terra. Para cumprir esta promessa, temos que nos comprometer a adotar e promover os valores e objetivos da Carta.
Isto requer uma mudança na mente e no coração. Requer um novo sentido de interdependência global e de responsabilidade universal. Devemos desenvolver e aplicar com imaginação a visão de um modo de vida sustentável aos níveis local, nacional, regional e global. Nossa diversidade cultural é uma herança preciosa, e diferentes culturas encontrarão suas próprias e distintas formas de realizar esta visão. Devemos aprofundar e expandir o diálogo global gerado pela Carta da Terra, porque temos muito que aprender a partir da busca iminente e conjunta por verdade e sabedoria.
A vida muitas vezes envolve tensões entre valores importantes. Isto pode significar escolhas difíceis. Porém, necessitamos encontrar caminhos para harmonizar a diversidade com a unidade, o exercício da liberdade com o bem comum, objetivos de curto prazo com metas de longo prazo. Todo indivíduo, família, organização e comunidade têm um papel vital a desempenhar. As artes, as ciências, as religiões, as instituições educativas, os meios de comunicação, as empresas, as organizações não-governamentais e os governos são todos chamados a oferecer uma liderança criativa. A parceria entre governo, sociedade civil e empresas é essencial para uma governabilidade efetiva.
Para construir uma comunidade global sustentável, as nações do mundo devem renovar seu compromisso com as Nações Unidas, cumprir com suas obrigações respeitando os acordos internacionais existentes e apoiar a implementação dos princípios da Carta da Terra com um instrumento internacional legalmente unificador quanto ao ambiente e ao desenvolvimento.
Que o nosso tempo seja lembrado pelo despertar de uma nova reverência face à vida, pelo compromisso firme de alcançar a sustentabilidade, a intensificação da luta pela justiça e pela paz, e a alegre celebração da vida.
Ecologia social
A ecologia social propugna por um desenvolvimento sustentável. É aquele em que se atende às carências básicas dos seres humanos hoje sem sacrificar o capital natural da Terra e se considera também as necessidades das gerações futuras que têm direito à sua satisfação e de herdarem uma Terra habitável com relações humanas minimamente justas.
Mas o tipo de sociedade construída nos últimos 400 anos impede que se realize um desenvolvimento sustentável. É energívora, montou um modelo de desenvolvimento que pratica sistematicamente a pilhagem dos recursos da Terra e explora a força de trabalho.
No imaginário dos pais fundadores da sociedade moderna, o desenvolvimento se movia dentro de dois infinitos: o infinito dos recursos naturais e o infinito do desenvolvimento rumo ao futuro. Esta pressuposição se revelou ilusória. Os recursos não são infinitos. A maioria está se acabando, principalmente a água potável e os combustíveis fósseis. E o tipo de desenvolvimento linear e crescente para o futuro não é universalizável. Não é, portanto, infinito. Se as famílias chinesas quisessem ter os automóveis que as famílias americanas têm, a China viraria um imenso estacionamento. Não haveria combustível suficiente e ninguém se moveria.
Carecemos de uma sociedade sustentável que encontra para si o desenvolvimento viável para as necessidades de todos. O bem-estar não pode ser apenas social, mas tem de ser também sociocósmico. Ele tem que atender aos demais seres da natureza, como as águas, as plantas, os animais, os microorganismo, pois todos juntos constituem a comunidade planetária, na qual estamos inseridos, e sem os quais nós mesmos não viveríamos.
Bibliografia mínima de orientação
- Boff, L., Ecologia, mundialização, espiritualidade, Atica, S.Paulo 1996.
- Boff, L., Do iceberg à arca de Noé, Garamond, Rio de Janeiro 2002.
- Boff, L., Ecologia social em face da pobreza e da exclusão, em Etica da vida, Letraativa, Brasilia 2000, pp. 41-72.
- Minc, C., Como fazer movimento ecológico e defender a natureza e as liberdades, Vozes, Petrópolis 1987.
- Müller, R, O nascimento de uma civilização global, Aquariana, S.Paulo 1993.
- Vários. Nosso futuro comum. Comissão Mundial sobre o Meio Ambiene, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro 1988.
Nanotecnologia: "o pequeno Irmão?"
Já existem atualmente cerca de 720 produtos em nanoescala desde camisas e calças feitas com fibras à prova de amassamento e de manchas (compráveis no Shopping Eldorado de São Paulo), protetores solares, alimentos até nanotubos de carbono substituindo o cobre e sendo dez vezes mais eficientes na condução da eletricidade.
Na nanotecnologia convergem a física, a química e a biologia, produzindo organismos ou partículas invisíveis com uma altíssima mobilidade. Por obedecerem as leis da física quântica são por isso imprevisíveis. Especialmente a nanobiotecnologia começa a conhecer avanços insuspeitados. Criam-se, por exemplo, nanodispositivos que circulam no sangue e que podem detectar doenças ou fazer reparos em órgãos afetados. Todo o conteúdo da Biblioteca Nacional com seus milhões de livros pode caber num nanoaparelho do tamanho de um caramelo de doce de leite.
Há grandes incertezas e riscos associados a este tipo de tecnologia. Nanosensores que hoje controlam todo o processo da assim chamada "agricultura inteligente", podem ser usados para controlar populações e pessoas. Seria a intronização "do pequeno Irmão" que realizaria as funções do "grande Irmão" de A. Huxley. Como são aparelhos invisíveis e microscópicos não há como defender-se deles. Por isso a urgência de se observar o princípio de precaução e de se exigir do poder público códigos regulatórios.
Se para todos os problemas sempre há uma solução adequada, quem sabe, pelo caminho da nanotecnologia não poderemos responder às três grandes questões que nos afligem: a escassez de recursos naturais, as mudanças climáticas e o aquecimento global. Com ela poder-se-iam produzir abundantíssimos alimentos, a recuperação dos solos e da natureza. Nanopartículas poderiam ser postas nas superfícies do oceano ou na estratosfera para resfriar a Terra e equilibrar os climas. No mar entre a Nova Zelândia e a Antartica foram espalhadas partículas de 20 nanômetros de ferro com o objetivo de produzir plancton que, por sua vez, sequestraria o dióxido de carbono, reduzindo assim a temperatura. O efeito foi tão surpreendente e aterrador que um dos cientistas disse:"se tivesse meio petroleiro de nanopartículas poderia causar uma nova era glacial no planeta".
Essas reflexões possuem caráter meramente inicial e fragmentário. Mas seu objetivo é despertar as pessoas para os riscos e as virtualidades que nos são oferecidas pela nanotecnologia e sua possível resposta ao clamor ecológico.
Leonardo Boff
Pegada ecológica e social
Como todos extraem da Terra seus recursos para viver, quanto de chão cada um precisa para garantir sua sobrevivência? Quanto de terra produtiva, área florestal, energia, habitação, água, mar, urbanização e capacidade de absorção dos dejetos cada pessoa necessita? A esse conjunto de fatores ecológicos e sociais se chama de pegada ecológica e social , expressão cunhada por Martin Rees e Mathis Wackernagel ao fazerem um estudo sobre o tema para o Conselho da Terra em 1977. Eles tomaram como referência de cálculo o número de hectares necessários para que cada um, cada cidade e cada pais possam viver de forma minimamente decente. O planeta dispõe de 10.8 bilhões de hectares produtivos que é menos que 25% de sua superfície. Para cada pessoa viver fazem-se necessários pelo menos 2.8 hectares. Esta seria a pegada ecológica média geral.
Como 18% da humanidade consome 80% dos recursos vitais e os hábitos de consumo variam consoante as regiões e as culturas, varia também a porcentagem de hectares per capita usados. Assim a Europa, os Estados Unidos, o Japão, a India e a China vivem muito acima daquilo que lhes é permitido por seus recursos ecológicos, com uma pegada que vai de 200% até 600% (é o caso do Japão) de sua biocapacidade nacional. Isto significa que se uma região se apropria de mais hectares para manter seu alto nivel de consumo (Norte), a outra deverá forçosamente ocupar menos (Sul). Em outras palavras, o consumo alto de um pais ou região comporta um sub-consumo baixo no outro. Por ai se entende a profunda falta de equidade na repartição dos bens e o caráter desigual de todo o processo de produção e consumo mundial.
A biocapacidade total do território brasileiro é de 18.615.000 pontos. A pegada ecológico-social brasileira é de 2.6 hectares. Nossa biocapacidade excede tanto a nossa demanda que o Brasil poderia ser a mesa posta para as fomes e as sedes do mundo inteiro. Mas nos paises notam-se profundas diferenças. Enquanto um habitante de Bengladesh possui uma pegada de 0,5 hectares, a de uma norte-americano é de 9,6. Em outras palavras, se todos os habitantes da Terra tivessem o nivel de consumo norte-americano, precisaríamos de três Terras semelhantes a nossa para garantirmos os recursos energéticos e materiais suficientes. Vivemos, pois, sem nenhuma humanidade e solidariedade. Por isso esse modo de viver é totalmente insustentável e pode levar ecologicamente a Terra a um colapso.
O ideal que a Carta da Terra propõe para todos é um "modo sustentável de viver": produzir em consonância com os sistemas vivos, contendo nossa voracidade e dando tempo para que a Terra se regenere e continue a oferecer a nós e à comunidade de vida tudo o que todos precisam.
Leonardo Boff
RESOLUÇÃO CONAMA N° 275 DE 25 DE ABRIL 2001
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Art.1º Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Art. 2º Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.
§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.
§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3º As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA
Como surgiu a Reciclagem ???
Para compreendermos a reciclagem, é importante "reciclarmos" o conceito que temos de lixo, deixando de enxergá-lo como uma coisa suja e inútil em sua totalidade. O primeiro passo é perceber que o lixo é fonte de riqueza e que para ser reciclado deve ser separado. Ele pode ser separado de diversas maneiras, sendo a mais simples separar o lixo orgânico do inorgânico (lixo molhado/ lixo seco).
Na natureza nada se perde. Seres vivos chamados decompositores "comem" material sem vida ou em decomposição. Eles dividem a matéria para que ela possa ser reciclada e usada de novo. Esse é o chamado material biodegradável. Quando um animal morre, ele é reciclado pela natureza. Quando um material é dividido em pequenas peças, as bactérias e fungos, os mais importantes decompositores, já podem trabalhar.
A decomposição aeróbia é mais completa que a anaeróbia por gerar gás carbônico, vapor de água e os sais minerais, substâncias indispensáveis ao crescimento de todos os vegetais, o qual gera o húmus, ótimo adubo para o solo.
No processo anaeróbio, são gerados os gases (metano e sulfídrico), que causam um odor desagradável; a decomposição anaeróbia produz um líquido escuro denominado chorume (líquido com grande quantidade de poluentes) encontrado normalmente no fundo das latas de lixo. Este chorume é o principal causador da contaminação dos rios e do lençol freático.
A reciclagem traz os seguintes benefícios:
* Contribui para diminuir a poluição do solo, água e ar.
* Melhora a limpeza da cidade e a qualidade de vida da população.
* Prolonga a vida útil de aterros sanitários.
* Melhora a produção de compostos orgânicos.
* Gera empregos para a população não qualificada.
* Gera receita com a comercialização dos recicláveis.
* Estimula a concorrência, uma vez que produtos gerados a partir dos reciclados são comercializados em paralelo àqueles gerados a partir de matérias-primas virgens.
* Contribui para a valorização da limpeza pública e para formar uma consciência ecológica.
No Brasil, seria importante que as pequenas e médias empresas recicladoras tivessem apoio financeiro e tecnológico para melhorar suas tecnologias de reciclagem, pois assim estariam contribuindo na geração de empregos, na diminuição de lixo e na produção de produtos de melhor qualidade com tecnologia "limpa".
A grande solução para os resíduos sólidos é aquela que prevê a máxima redução da quantidade de resíduos na fonte geradora. Quando os resíduos não podem ser evitados, deverão ser reciclados por reutilização ou recuperação, de tal modo que seja o mínimo possível o que tenha como destino final os aterros sanitários.
A reciclagem surgiu como uma maneira de reintroduzir no sistema uma parte da matéria (e da energia), que se tornaria lixo. Assim desviados, os resíduos são coletados, separados e processados para serem usados como matéria-prima na manufatura de bens, os quais eram feitos anteriormente com matéria prima virgem. Dessa forma, os recursos naturais ficam menos comprometidos.
Mata Ciliar
Pensando nisso, o WWF-Brasil organizou uma série de perguntas e respostas, que visam esclarecer as principais questões a respeito do tema:
O que são as matas ciliares e as reservas legais?
São florestas, ou outros tipos de cobertura vegetal nativa, que ficam às margens de rios, igarapés, lagos, olhos d´água e represas. O nome “mata ciliar” vem do fato de serem tão importantes para a proteção de rios e lagos como são os cílios para nossos olhos.
Já as reservas legais são as áreas de propriedade rural particular onde não é permitido o desmatamento (corte raso), pois visam manter condições de vida para diferentes espécies de plantas e animais nativos da região, auxiliando a manutenção do equilíbrio ecológico. Contudo, as florestas situadas nas reservas legais podem ser manejadas e exploradas com fins econômicos.
Quais as causas da degradação das matas ciliares e reservas legais?
As pastagens são a principal razão da destruição das matas ciliares. A maior umidade das várzeas e beira de rios permite melhor desenvolvimento de pastagens na estação da seca e, por essa razão, os fazendeiros recorrem a essa opção mais simples.
O desmatamento é outra causa. A Amazônia sofre, ainda hoje, um processo de diminuição contínua devido às políticas de incentivos à pecuária e culturas de exportação (café, cacau etc). O aumento das populações rurais e a prática de sistemas de produção que não são adaptados às condições locais de clima e solo têm sido fatores responsáveis pela destruição de vastas extensões de florestas nativas na região.
Alguns produtores também desmatam para que os igarapés aumentem a produção de água no período de estiagem. Esta realidade deve-se ao fato de as árvores deixarem de “bombear” água usada na transpiração das plantas. Contudo, pesquisas mostram que esta prática, com o tempo, tem efeito contrário, pois com a ausência da mata ciliar ocorre um rebaixamento do nível do lençol freático (de água).
Também as queimadas, utilizadas como prática agropecuária para renovação de pastagens ou limpeza da terra, aparecem como causas de degradação. O efeito das queimadas leva ao empobrecimento progressivo do solo.
Por fim, não é dada às matas ciliares e às reservas legais a devida importância. As atividades de pesquisa e extensão na Amazônia e na maioria das escolas agro-florestais no Brasil, por exemplo, privilegiam a destruição das florestas, dando importância secundária à agricultura familiar. Há uma grande falta de informações sobre muitas atividades potenciais e ecologicamente adequadas à região.
Qual a importância ambiental das reservas legais e matas ciliares?
As reservas legais e especialmente as matas ciliares cumprem a importante função de corredores para a fauna, pois permitem que animais silvestres possam deslocar-se de uma região para outra, tanto em busca de alimentos como para fins de acasalamento.
Em locais de grande diversidade de espécies de plantas e animais, como em Rondônia, devem ser encontradas plantas e animais raros que somente ocorrem em sua região. Tal fato aumenta a importância das reservas legais. Dizer, por exemplo, que a floresta de uma região é compensada em outra distante, não é verdadeiro. Todo agricultor sabe que nas terras boas ocorrem muitas plantas e animais próprios de terras boas e uma terra fraca não compensa a perda das espécies da terra boa, e vice-versa.
Além disso, as matas ciliares e outras áreas de preservação permanente permitem ao proprietário diminuir os problemas de erosão do solo e manter a qualidade das águas dos rios e lagos da propriedade. Por fim, as matas nas propriedades particulares da Amazônia produzem muitos alimentos de grande importância para a fauna e para o homem. O equilíbrio ecológico só é possível, de fato, com o manejo adequado das florestas e matas e preservação do meio ambiente.
Recurso Sustentável
Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.
O que é preciso fazer para alcançar o desenvolvimento sustentável?
Para ser alcançado, o desenvolvimento sustentável depende de planejamento e do reconhecimento de que os recursos naturais são finitos. Esse conceito representou uma nova forma de desenvolvimento econômico, que leva em conta o meio ambiente.
Muitas vezes, desenvolvimento é confundido com crescimento econômico, que depende do consumo crescente de energia e recursos naturais. Esse tipo de desenvolvimento tende a ser insustentável, pois leva ao esgotamento dos recursos naturais dos quais a humanidade depende. Atividades econômicas podem ser encorajadas em detrimento da base de recursos naturais dos países. Desses recursos depende não só a existência humana e a diversidade biológica, como o próprio crescimento econômico. O desenvolvimento sustentável sugere, de fato, qualidade em vez de quantidade, com a redução do uso de matérias-primas e produtos e o aumento da reutilização e da reciclagem.
Os modelos de desenvolvimento dos países industrializados devem ser seguidos?
O desenvolvimento econômico é vital para os países mais pobres, mas o caminho a seguir não pode ser o mesmo adotado pelos países industrializados. Mesmo porque não seria possível. Caso as sociedades do Hemisfério Sul copiassem os padrões das sociedades do Norte, a quantidade de combustíveis fósseis consumida atualmente aumentaria 10 vezes e a de recursos minerais, 200 vezes. Ao invés de aumentar os níveis de consumo dos países em desenvolvimento, é preciso reduzir os níveis observados nos países industrializados.
Os crescimentos econômico e populacional das últimas décadas têm sido marcados por disparidades. Embora os países do Hemisfério Norte possuam apenas um quinto da população do planeta, eles detêm quatro quintos dos rendimentos mundiais e consomem 70% da energia, 75% dos metais e 85% da produção de madeira mundial.
Conta-se que Mahatma Gandhi, ao ser perguntado se, depois da independência, a Índia perseguiria o estilo de vida britânico, teria respondido: "...a Grã-Bretanha precisou de metade dos recursos do planeta para alcançar sua prosperidade; quantos planetas não seriam necessários para que um país como a Índia alcançasse o mesmo patamar?"
A sabedoria de Gandhi indicava que os modelos de desenvolvimento precisam mudar. Os estilos de vida das nações ricas e a economia mundial devem ser reestruturados para levar em consideração o meio ambiente.
Lei nº 6.938
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
DA POLíTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
DOS OBJETIVOS DA POLíTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
§ 1º Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaboração normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
§ 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
§ 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.
§ 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Vide Lei nº 7.804, de 1989)
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (Incluído pela Lei nº 8.028, de 1990)
DOS INSTRUMENTOS DA POLíTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Art. 9o-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
§ 1o A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
§ 2o A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
§ 3o A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
§ 4o Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
§ 5o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
§ 1º - Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação.
§ 2º Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação do IBAMA. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
§ 3º O órgão estadual do meio ambiente e o IBAMA, esta em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no licenciamento concedido. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
§ 4º Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
§ 1º A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, em caráter supletivo da atuação do órgão estadual e municipal competentes. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
§ 2º - Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.
Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo único - As entidades e órgãos referidos no " caput " deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.
Art 13 - O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:
I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
II - à fabricação de equipamentos antipoluidores;
III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.
Parágrafo único - Os órgãos, entidades, e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.
Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV - à suspensão de sua atividade.
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
§ 2º - No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprindo resolução do CONAMA.
§ 5o A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
§ 1º A pena e aumentada até o dobro se: (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
I - resultar:
a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
b) lesão corporal grave;
II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;
III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.
§ 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
Art. 17-A. São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 1o Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 2o Revogado.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 1o O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo IBAMA, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 2o O descumprimento da providência determinada no § 1o sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 3o Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
Art. 17-D. A TCFA é devida por estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX desta Lei." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 1o Para os fins desta Lei, consideram-se: (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
I – microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II do caput do art. 2o da Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 2o O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo VIII desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 3o Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado.(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
Art. 17-E. É o IBAMA autorizado a cancelar débitos de valores inferiores a R$ 40,00 (quarenta reais), existentes até 31 de dezembro de 1999
Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
Art. 17-G. A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei, e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subseqüente.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 2o Os recursos arrecadados com a TCFA terão utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Art. 17-H. A TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no artigo anterior será cobrada com os seguintes acréscimos: (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
I – juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento; (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
II – multa de mora de vinte por cento, reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do vencimento;(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
III – encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 1o-A. Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 1o Os débitos relativos à TCFA poderão ser parcelados de acordo com os critérios fixados na legislação tributária, conforme dispuser o regulamento desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
Art. 17-I. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de: (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte. (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
Parágrafo único. Revogado.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
Art. 17-L. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
Art. 17-M. Os preços dos serviços administrativos prestados pelo IBAMA, inclusive os referentes à venda de impressos e publicações, assim como os de entrada, permanência e utilização de áreas ou instalações nas unidades de conservação, serão definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
Art. 17-N. Os preços dos serviços técnicos do Laboratório de Produtos Florestais do IBAMA, assim como os para venda de produtos da flora, serão, também, definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
Art. 17-O. Os proprietários rurais que se beneficiarem com redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, com base em Ato Declaratório Ambiental - ADA, deverão recolher ao IBAMA a importância prevista no item 3.11 do Anexo VII da Lei no 9.960, de 29 de janeiro de 2000, a título de Taxa de Vistoria.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 1o-A. A Taxa de Vistoria a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder a dez por cento do valor da redução do imposto proporcionada pelo ADA.(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 1o A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 2o O pagamento de que trata o caput deste artigo poderá ser efetivado em cota única ou em parcelas, nos mesmos moldes escolhidos pelo contribuinte para o pagamento do ITR, em documento próprio de arrecadação do IBAMA.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 3o Para efeito de pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 4o O inadimplemento de qualquer parcela ensejará a cobrança de juros e multa nos termos dos incisos I e II do caput e §§ 1o-A e 1o, todos do art. 17-H desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 5o Após a vistoria, realizada por amostragem, caso os dados constantes do ADA não coincidam com os efetivamente levantados pelos técnicos do IBAMA, estes lavrarão, de ofício, novo ADA, contendo os dados reais, o qual será encaminhado à Secretaria da Receita Federal, para as providências cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
Art. 17-P. Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 1o Valores recolhidos ao Estado, ao Município e ao Distrital Federal a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 2o A restituição, administrativa ou judicial, qualquer que seja a causa que a determine, da taxa de fiscalização ambiental estadual ou distrital compensada com a TCFA restaura o direito de crédito do IBAMA contra o estabelecimento, relativamente ao valor compensado.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
Art. 17-Q. É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
Art 19 -(VETADO).
Art. 19. Ressalvado o disposto nas Leis nºs 5.357, de 17 de novembro de 1967, e 7.661, de 16 de maio de 1988, a receita proveniente da aplicação desta Lei será recolhida de acordo com o disposto no art. 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989))
Art 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 21 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza